VISTORIA PARA SHOWS E EVENTOS
Para solicitação de vistoria em shows e eventos o interessado deverá fazer a solicitação na DISCIP (Av. Presidente Getúlio Vargas Nº 1748, Bairro: Centro, Macapá-AP; Horário de funcionamento 08:00-13:00 Segunda a sexta-feira) e apresentar os documentos descritos abaixo:
1. Oficio (duas vias) solicitando vistoria para shows e eventos
1.1. Nome do Evento;
1.2. Endereço do local do evento;
1.3. Dias do evento;
1.4. Horário de início e término do evento;
1.5. Quantidade de público (pessoas) estimada;
1.6. Informar se haverá ou não palco, tenda ou qualquer estrutura metálica;
1.7. Descrever como será o evento;
1.8. Oficio deverá ser endereçado ao Diretor da DISCIP– Cel. Manoel Dias Nunes;
1.9. Nome completo, RG, CPF e número de contato do responsável;
1.10. O oficio deverá ser assinado pelo organizador do evento.
2. Somente será concedido isenção de taxa para (devendo apresentar documentos que comprovem):
2.1. Aqueles que se enquadrem no art. 4º da lei 0790:
“Art. 4º Ficam isentos do pagamento das taxas aqui especificadas:
I - A União, os Estados, os Municípios, as autarquias e fundações públicas, os partidos políticos, as representações diplomáticas, as associações de classe e entidades sindicais;
II - Os templos religiosos de qualquer culto;
III - as instituições beneficentes, com personalidade jurídica, que se dediquem, exclusivamente, a atividades assistenciais, sem fins lucrativos. ”
2.2. De acordo com o Artigo 4º inciso 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e 128/2008, o microempreendedor Individual (MEI) é isento de taxas, para tanto deverá apresentar uma via atualizada do Certificado de Microempreendedor Individual (CCMEI).
3. O prazo mínimo para solicitação da vistoria para o evento é 5 dias uteis antes da realização do evento;
4. O atestado (documento necessário para apresentação em outros órgãos) será emitido em até 5 dias uteis após a data de solicitação;
5. O responsável deverá solicitar 24 horas antes da realização do evento a vistoria nas estruturas montadas, estando em condições será emitido o informe técnico.
6. Em locais de concentração de público (bares, boates, ginásios entre outros) deverá obrigatoriamente apresentar uma via de alvará de vistoria do CBMAP;
7. Quando evento for em via pública deverá ser apresentado documento oficial de interdição por órgão competente (Ex.: CTMAC ou órgão municipal competente), quando for em locais públicos deverá ser apresentado autorização para uso do espaço (Ex.: SEMDUH ou órgão competente), quando o local em que for realizado o evento exigir autorização especial deverá ser apresentado uma via do documento de liberação do local (Ex.: CURIAU, FORTALEZA DE SÃO JOSÈ e outros.);
8. Uma cópia do CNPJ (quando uma empresa for responsável pelo evento);
9. Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Residência) do responsável por organizar o evento;
10. Se possuir palco, tenda, arquibancada, camarotes ou qualquer estrutura removível, deverá ser apresentado uma cópia da ART ou RRT (não será aceita em modo rascunho), deverá estar quitada, com a descrição dos serviços, o endereço deverá ser o mesmo endereço do evento, assinada pelo responsável técnico (Engenheiro ou Arquiteto) e pelo responsável do evento;
11. Uma via do croqui (layout/desenho do evento) para que sejam determinadas medidas preventivas contra incêndio e pânico, demostrando a localização dos palcos, pistas, extintores, saídas de emergência, camarotes e etc.. Detalhar a capacidade de público de cada área apresentando o cálculo efetuado para a sua capacidade e dimensionamento de acordo com a NBR 9077 e NT 010/2005 do CBMAP;
12. Saídas de emergência compatíveis com o prescrito na NBR 9077;
13. Sistema de sinalização de emergência de forma a orientar o público para abandono do local em caso de emergência;
14. Sistema de extintores dimensionados em função dos riscos de incêndio específicos presentes no local do evento;
15. Em eventos noturnos deve ser dimensionado sistema de iluminação de emergência de forma a garantir a saída do público com segurança, caso ocorra falha no fornecimento de energia elétrica;
16. Todas as massas metálicas existentes em palcos, arquibancadas ou outras estruturas existentes, devem ser eletricamente aterradas e devem possuir adequada estabilidade estrutural;
17. Conforme item 4.11.2 da NT 12/2008 CBMAP, todo evento que estimule concentração de público deverá possuir serviço de brigada de incêndio devidamente credenciada pelo CBMAP;
18. Original e cópia da taxa (DAR) quitado (após o pagamento, aguarda até 3 dias uteis para confirmação de pagamento no sistema), emitido de acordo com a quantidade de público estimado (a taxa será emitida apenas na unidade da DISCIP mediante apresentação de todos os documentos acima estarem em conforme);
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