sexta, 17 de janeiro de 2020 - 11:23h
Vistoria em eventos no carnaval
Vistoria em eventos no carnaval
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INFORMATIVO

VISTORIAS EM EVENTOS NO CARNAVAL

 

              Informamos aos interessados em promover eventos no período de carnaval, independentemente de ser evento promovido pelo GOVERNO DO ESTADO ou PREFEITURAS MUNICIPAIS ou EVENTOS PRIVADOS, ambos devem formalizar processo junto à DIRETORIA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO – DISCIP, órgão responsável em analisar, avaliar, aprovar e fiscalizar as medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, sendo competente para formalizar, orientar e exigir os tipos de preventivos necessários para a liberação de eventos, no âmbito do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAPÁ.

              Com o intuito de evitar desencontros de informações e possibilitar que a sociedade Amapaense possa brincar o carnaval em segurança, informamos o que é necessário para formalizar eventos junto ao CBMAP.

1 - O PRAZO MÍNIMO para solicitação da vistoria para o evento é de CINCO DIAS UTEIS antes da realização do mesmo, sendo o prazo ideal, até QUINZE DIAS de antecedência do evento.

 

2 - DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:

a) OFICIO (em duas vias) endereçado ao Diretor da DISCIP– TEN. CEL MANOEL DIAS

b) Assinado pelo organizador do evento, nome completo, RG, CPF e número de contato do responsável, SOLICITANDO vistoria para o evento, contendo: Nome do Evento; Endereço do local do evento; dia (s) do evento; horário do evento (inicial e final), Quantidade de público (pessoas) estimada; informar se haverá ou não palco, tenda ou qualquer estrutura metálica.

c) Cópia do CNPJ, se o responsável pela organização do evento for uma empresa e cópia dos documentos do responsável pela empresa.

d) Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF e Comprovante de Residência, se o responsável pela organização do evento for pessoa física.

e) Cópia Certificado MEI e CNPJ, se o responsável pela organização do evento for Microempreendedor Individual e cópia dos documentos pessoais.

 

3 - OBSERVAÇOES EM RELAÇÃO ÀS ESTRUTURAS QUE SERÃO MONTADAS NO EVENTO

a) Se possuir palco, tenda, arquibancada, camarotes ou qualquer estrutura removível, deverá ser apresentado uma cópia da ART ou RRT (não será aceita em modo rascunho) devidamente quitada com a descrição dos serviços e assinada pelo responsável técnico (Engenheiro ou Arquiteto);

b) Uma via do CROQUI (layout do evento) demostrando a localização dos palcos, pistas, extintores, saídas de emergência, arquibancadas, camarotes, áreas vip, pista, etc devendo ser apresentado detalhadamente o cálculo efetuado para capacidade de público e do dimensionamento das saídas de emergência de acordo com a NBR 9077 e NT 010/2005 do CBMAP (site do: cbm.ap.gov.br);

c) BLOCO CARNAVALESCO – PERCURSO NAS VIAS: Uma via do CROQUI do PERCURSO (Layout das ruas e avenidas por onde o bloco vai passar); ART ou RRT do TRIO ELÉTRICO, devendo apresentar detalhadamente informações sobre o veículo e instalações elétricas do mesmo, assinada pelo responsável técnico (Engenheiro ou Arquiteto);

d) Se no Local de concentração ou chegada do Bloco houver Palco, tendas ou qualquer outra estrutura removível montada deverá apresentar ART ou RRT de tais estruturas.

 

4 - OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO LOCAL QUE SERÁ REALIZADO O EVENTO

a) Quando o evento for: em LOCAL DE CONCENTRAÇÃO DE PÚBLICO (bares, boates, sedes, associações, ginásios, clubes, entre outros) deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar uma cópia da LICENÇA, emitida pelo CBMAP (ALVARÁ DE VISTORIA VÁLIDO DO ESTABELECIMENTO).

b) Deve-se observar no ALVARÁ DE VISTORIA para qual ATIVIDADE a EDIFICAÇÃO FOI DESTINADA (Restaurante, Bar, Boate, Comércio, Loja, Salão de Beleza, etc.), seu USO só será permitido PARA OS FINS ESPECIFICADO NA LICENÇA, pois os tipos e a quantidade de preventivos, de combate contra incêndio e pânico, são exigidos de acordo com a atividade principal que o estabelecimento exerce.

c) O processo de aprovação da construção, instalação, reforma, ocupação ou USO DE ESTABELECIMENTOS, EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE REUNIÃO DE PÚBLICO perante o PODER PÚBLICO MUNICIPAL, voltado à emissão de ALVARÁ DE LICENÇA ou AUTORIZAÇÃO, ou DOCUMENTO EQUIVALENTE, deverá observar (Lei 13.425 de 30 de Março de 2017):

 

I - O estabelecido em Lei Estadual sobre Prevenção e Combate a Incêndio e desastres para locais de grande concentração de público e circulação de pessoas;

II - As condições de acesso para operações de socorro e evacuações de vítimas;

III - As exigências fixadas no laudo ou documento similar expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar;

IV - A validade do Alvará de Licença ou Autorização, ou Documento equivalente expedido pelo Poder Público Municipal fica condicionada ao prazo de validade do documento expedido pelo corpo de bombeiros militar.

d) Quando o evento for: em VIA PÚBLICA apresentar as AUTORIZAÇÕES DOS ORGÃOS MUNICIPAIS:

1) INTERDIÇÃO DA VIA, documento emitido pela CTMAC;

2) PARA USO DO SOLO URBANO documento emitido pela SEMDUH;

3) AMBIENTAL PARA USO DE EQUIPAMENTO SONORO, documento emitido pela SEMAM

5 - OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO À EMISSÃO DA TAXA PARA FORMALIZAR O EVENTO

a) Para a emissão da taxa é necessário que todos os documentos solicitados estejam de acordo com os requisitos exigidos. A mesma, somente, será emitida na Diretoria de Segurança Contra Incêndio e Pânico – DISCIP;

b) A taxa é emitida de acordo com a quantidade do público estimado para o evento;

c) Após efetuar o pagamento da taxa, o responsável deverá apresentar original e cópia da taxa/boleto (DAR) paga;

d) O processo SÓ SERÁ FORMALIZADO mediante a apresentação de todas as documentações citadas;

e) Após a formalização do evento junto a DISCIP será emitido, em até CINCO DIAS UTEIS após a data de solicitação, o ATESTADO (documento necessário para apresentação em outros órgãos).

6 - OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO À ISENÇÃO DE TAXA

a) Serão isentos de taxa (DAR) somente aqueles que se enquadram no Art. 4º da lei nº 0790, de 29 de dezembro de 2003, deverão apresentar documentos que comprovem:

I – união, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas, Partidos Políticos, Representações Diplomáticas, Associações de Classe e Entidades Sindicais;

II – Templos Religiosos de qualquer culto;

III - Instituições beneficentes, com personalidade jurídica, que se dediquem, exclusivamente, a atividades assistenciais sem fins lucrativos.

b) Evento promovido pelo Governo do Estado ou Prefeituras que CONTRATAM EMPRESA TERCEIRIZADA PARA MONTAR AS ESTRUTURAS DO EVENTO. Essa empresa deve recolher a taxa de vistoria para formalizar o mesmo.

EXCEÇÃO: Se houver CONTRATO ENTRE ELA E A ENTIDADE PÚBLICA QUE A CONTRATOU, e a mesma a isente da taxa. Nessa situação, ao formalizar o evento junto a DISCIP deverá apresentar o CONTRATO.

7 - OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO SERVIÇO DE PREVENÇÃO NO EVENTO

a) Apresentar cópia do contrato do serviço de brigada de incêndio devidamente credenciada pelo CBMAP de acordo com a NT 12/2008, pois todo evento que estimule concentração de público deverá possuir serviço de brigada (site do: cbm.ap.gov.br);

8 - OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO À VISTORIA DO EVENTO

a) Eventos que tenha palco, tenda, arquibancada, camarotes ou qualquer estrutura removível DEVERÃO estar com as estruturas montadas até 48 HORAS ANTES DO EVENTO, para que possa ser vistoriado e, caso necessário, corrigir erros e providenciar tudo o que for necessário para sanar as pendências. Estando em condições, será emitido o INFORME TÉCNICO (documento que é liberado, pelos vistoriadores, no dia do evento atestando que as exigências em relação aos padrões de segurança contra incêndio e pânico foram cumpridas).

b) O INFORME TÉCNICO terá validade somente enquanto forem mantidos os preventivos exigidos para o evento no ato da vistoria, e poderá ser cassado caso se constate alterações na adequação e disposição dos mesmos, ficando sujeito à multa prevista na Lei estadual nº. 870 de 31 de dezembro de 2004.

c) É necessário que o RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO esteja presente no dia e horário marcado da vistoria, para tomar ciência e providenciar tudo o que for necessário para sanar pendências.

 

A Diretoria de Segurança Contra Incêndio e Pânico – DISCIP está à disposição para prestar todas as informações necessárias. Em caso de dúvidas fale diretamente conosco, estamos situados na Av. Presidente Vargas, 1748, Centro, entre as Ruas Leopoldo Machado e Manoel Eudóxio Pereira.

 

Macapá-AP, 17 de Janeiro de 2020

 

Manoel Dias Nunes – TEN CEL QOCBM

Diretor da Diretoria de Segurança Contra Incêndio e Pânico

DISCIP - DISCIP
Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 1748 - Centro - Macapá/AP | Cep 68.900-000; Horário de atendimento: 07:45-13:00 Segunda a Sexta-feira - - discip@cbm.ap.gov.br
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