Vistoria Alvará de Funcionamento

VISTORIA PARA ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

 

Para solicitação de vistoria o interessado deverá fazer a solicitação através de um dos postos de atendimento descentralizado (SuperFacil, Jucap ou Box PMM) e apresentar os documentos descritos abaixo:

Documentação necessária

    1. Cópia do Comprovante de CNPJ da empresa dodomiciliada no Amapá (IN RFB n° 1863/18) o cadastro obrigatoriamente deverá ser igual ao do CNPJ
    2. Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de serviços especializados executados por profissional habilitado (tais como tendas metálicas, torres, arquibancadas e etc.…);
    3. Cópia da Aprovação de Projeto do CBMAP quando a edificação for necessária (conforme lei 0871);
    4. (Opcional)Notas Fiscais dos equipamentos preventivos em nome da empresa (A recarga somente poderá ser feita por empresa credenciada junto ao CBMAP);
    5. Cópia do último Alvará de Vistoria do CBMAP da edificação quando esta possuir;
    6. Cópia da Carteira/Registro de ordem ou conselho quando este for profissional liberal (profissional de nível técnico ou superior com registro no conselho de classe) essa é a única situação onde é aceito a abertura de vistoria por CPF;
    7. O Microempreendedor Individual (MEI) deverá apresentar uma cópia do Certificado de Microempreendedor Individual (CCMEI) sempre atualizado;
    8. O Microempreendedor Individual quando informar que exercer sua atividade como ambulante/porta a porta/sem ponto fixo/vendedor externo (ver o CCMEI no campo Forma de Atuação) deverá obrigatoriamente assinar a declaração de Microempreendedor Individual disponibilizada pelo CBMAP, atestando a sua forma de atuação, neste caso sendo dispensado de vistoria, devendo somente aguardar o prazo para confecção do alvará;
    1. Cópia da taxa (DAR) calculada sobre a área construída em metros quadrado (m²), para confirmação do pagamento aguarda até 3 dias uteis após a data de pagamento;
    2. Para isenção de taxa (DAR) (A isenção de taxa será concedida mediante apresentação de cópia de documentação comprobatório)
      • Aqueles que se enquadram no art. 4º da lei nº 0790, de 29 de dezembro de 2003:

    “Art. 4º Ficam isentos do pagamento das taxas aqui especificadas:

    I - a União, os Estados, os Municípios, as autarquias e fundações públicas, os partidos políticos, as representações diplomáticas, as associações de classe e entidades sindicais;

    II - os templos religiosos de qualquer culto;

    III - as instituições beneficentes, com personalidade jurídica, que se dediquem, exclusivamente, a atividades assistenciais, sem fins lucrativos. ”

    • De acordo com o Artigo 4º inciso 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e 128/2008, o microempreendedor Individual (MEI) é isento de taxas, para tanto deverá apresentar uma via atualizada do Certificado de Microempreendedor Individual (CCMEI);
    1. O processo obrigatoriamente somente deverá ser iniciado mediante apresentação de todos os documentos de acordo com as características de cada empreendimento.

Como Solicitar a Vistoria

1º Passo. Iniciar o processo de solicitação de vistoria através de um dos postos de atendimento disponibilizados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amapá, através do sistema informatizado de serviços técnicos;

2º Passo. Apresentar a documentação necessária;

3º Passo. Apresentação de guia de recolhimento da taxa referente à vistoria para fins de emissão do AVCBMAP devidamente quitada;

4º Passo. Após a constatação do pagamento da taxa (manualmente ou informatizada) e formalização do processo junto ao sistema posteriormente o mesmo será encaminhado à Seção de Vistorias/seção de Operação e Serviços Técnicos/CBMAP para a sua posterior realização;

Procedimentos

O Corpo de Bombeiros Militar do Amapá terá 30 (trinta) dias úteis podendo ser prorrogados por igual período para realizar a devida vistoria e emitir relatório circunstanciado;

O responsável pela edificação a ser vistoriada deve prover de pessoa habilitada com conhecimento do funcionamento dos sistemas e equipamentos de proteção contra incêndios para que possa manuseá-los quando da realização da vistoria;

Quando constatado em vistoria que a edificação não se encontra dentro dos padrões de segurança contra incêndio e pânico exigidos para a atividade a que se destina, o vistoriador emitirá relatório circunstanciado sobre as irregularidades e o interessado deverá regularizar as pendências apontadas para requerer retorno de vistoria para fins de Alvará de Vistoria;

No caso em que ficar constatado que a edificação se encontra dentro dos padrões de segurança contra incêndio e pânico exigidos para a atividade a que se destina, o Corpo de Bombeiros Militar do Amapá emitirá no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis o AVCBMAP.



DISCIP - DISCIP
Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 1748 - Centro - Macapá/AP | Cep 68.900-000; Horário de atendimento: 07:45-13:00 Segunda a Sexta-feira - - discip@cbm.ap.gov.br
Site desenvolvido e hospedado pelo PRODAP - Centro de Gestão da Tecnologia da Informação
2017 - 2024 Licença Creative Commons 3.0 International
Amapá